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Santiago/RS, 06 de Fevereiro de 2012.

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Veículos Rebaixados
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Resolução que permite modificação em suspensão entra em vigor.

 

A partir de 01/05/2008, veículos de passeio poderão circular com a suspensão rebaixada ou elevada. De acordo com a resolução 262/07 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), será permitida a modificação na suspensão de automóvel, camioneta, caminhonete, utilitário, caminhão, caminhão-trator e ônibus desde que regularizados pelo Detran/RS, por intermédio de vistoria em um Centro de Registro de Veículo Automotor (CRVA).

 

Será exigida a realização de inspeção para emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV), conforme regulamentação específica do Inmetro, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo Denatran. Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.

 

Segundo Leandro Magni, Chefe da Divisão de Veículos do Detran/RS, a Resolução assegura o direito de circulação de veículos já alterados e devidamente regularizados antes da entrada em vigor da mesma. “Entende-se por regularização o veículo que estiver com a informação da modificação e da altura do farol ao solo registrada do documento CRV/CRLV.

 

Fonte: Detran/RS.



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